Novo CPC: preocupação em agilizar a Justiça

31/05/2010 - 20h39

Novo CPC: preocupação em agilizar a Justiça
[Foto: Luis Fux]

A primeira versão do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC - Lei nº 5.869/73) foi apresentada ao presidente do Senado, José Sarney, em dezembro de 2009. Naquele momento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas encarregada de sua elaboração, Luiz Fux, já chamava atenção para pontos fundamentais da proposta preliminar - confirmados no texto definitivo - para combater a morosidade da Justiça.

A criação do "incidente de resolução de demandas repetitivas" foi um dos destaques entre as medidas sugeridas pela comissão de juristas. Esse mecanismo vai possibilitar uma resolução mais rápida e uniforme para as demandas de massa - quando um mesmo direito é reivindicado em uma quantidade expressiva de ações -, já que uma decisão única será adotada pela Justiça. Um exemplo desse tipo de ação são as reclamações contra a cobrança de assinatura básica pelas empresas de telefonia.

Pelo novo CPC, tanto o juiz quanto as partes poderão invocar o "incidente" junto aos tribunais estaduais ou superiores (STJ ou Supremo Tribunal Federal - STF) para pacificar a questão. Enquanto um número reduzido de "processos-pilotos" será julgado com base nesse instrumento, a tramitação dos demais sobre o mesmo assunto ficará paralisada aguardando essa decisão. A sentença aplicada valerá para aqueles já em andamento e para os que ingressarem posteriormente no Judiciário.

 Atrasos deliberados

 A limitação ao uso de recursos, que costumam abarrotar os tribunais e emperrar o curso da ação civil, também foi outra providência adotada. Assim, o uso do agravo de instrumento ficará restrito às decisões liminares, abrindo-se neste caso, entretanto, a possibilidade de o advogado fazer a sustentação oral do recurso. A comissão de juristas decidiu ainda restringir o uso dos embargos de declaração (esclarecimento de ponto considerado obscuro ou contraditório da sentença). E defendeu a extinção dos embargos infringentes, mecanismos utilizados para se questionar acórdãos que modificam méritos de sentenças de primeira instância.

Outro estímulo à agilidade da Justiça foi a recomendação de que audiências de conciliação sejam o primeiro passo do processo. A ideia é que seja feito um esforço para que as partes entrem em acordo e que essa conciliação marque não apenas o início, mas possa resultar no fim da própria ação.

Valor da causa

Mais inovações são a limitação do reexame de causas, que alcançaria apenas as de valor superior a mil salários mínimos; a contagem de todos os prazos processuais em dias úteis; a inversão do ônus da prova nas causas envolvendo pessoas carentes, devendo o Estado arcar com as custas judiciais; o uso, preferencialmente, de meio eletrônico nos atos de comunicação entre juízes e na citação por edital; e a modificação da penhora on line para evitar o bloqueio de todos os fundos líquidos dos devedores.

Da Redação / Agência Senado
 

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